- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A súmula n. 7 desta Corte Superior não tem aplicação ao caso, porquanto a solução da controvérsia não depende de reexame de prova. 2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas. 3. No caso, o Tribunal de origem reanalisou profundamente o conjunto probatório, no mesmo grau de cognição do que aquele efetuado no recurso de apelação, revelando, assim, que não havia uma manifesta e cristalina contrariedade entre a condenação anterior e às provas dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.995.784/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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