JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 11/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE OBRIGATÓRIA. INTIMAÇÃO POSTERIOR DA DECISÃO AGRAVADA. CIÊNCIA EXPRESSA DO PARQUET FEDERAL, SEM INSURGÊNCIA. ALEGADO DESRESPEITO AO ART. 179 DO CPC. QUESTÃO SUPERADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DOS AGRAVANTES. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESRESPEITO AO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ E DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. TESES NÃO SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto em recurso especial no qual apenas particulares figuram como recorrentes e recorridos, além de uma autarquia federal que constava como interessada. Não estava presente hipótese legal de abertura obrigatória de vista ao Ministério Público Federal - que também não oficiou perante as instâncias ordinárias - antes do julgamento do recurso especial. Além disso, o Parquet federal foi pessoalmente intimado da decisão agravada e protocolou petição manifestando ciência expressa de seu conteúdo, não interpondo nenhum recurso. Assim, fica superada qualquer alegação de que teria havido desrespeito ao art. 179 do CPC. 2. Não há interesse recursal da parte agravante em sustentar que houve supressão de instância na questão atinente ao interesse de agir, tendo em vista que a decisão agravada não se manifestou sobre esse tema, que não constituiu fundamento para a extinção do processo, sem resolução do mérito. 3. As razões do agravo interno não observaram o disposto no art. 1.021, § 4.º, do CPC, estando dissociadas dos fundamentos da decisão agravada quanto à existência de prequestionamento da matéria atinente à ilegitimidade ativa da parte ora agravante, bem assim dos motivos que levaram a se concluir que seriam eles parte ilegítima para propor a ação ordinária que deu origem ao presente recurso. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, por analogia, em relação aos referidos capítulos da insurgência interna. 4. Os argumentos de que a jurisprudência reconheceria a legitimidade e interesse para propositura de demandas individuais, ainda que o direito fosse coletivo, bem assim de que deveria haver a adequação do rito da ação ordinária para a ação popular, constituem eles indevida inovação recursal, pois não foram suscitados nas contrarrazões ao recurso especial apresentadas pela parte agravante, o que não é admitido no agravo interno. 5. A via do recurso especial não é adequada para a análise de matérias suscitadas a partir da interpretação de dispositivos constitucionais. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no REsp n. 2.165.184/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 10/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 182/STJ, 283/STF, 283/STJ, 7/STJ, 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fund…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/12/2024

AGRAVO INTERNO. AÇÃO POPULAR. INTERESSE PARTICULAR. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA AÇÃO POPULAR. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ação popular, instrumento previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.717/65, destina-se à proteção de interesses difusos ou coletivos, não se pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO NA VIA DO APELO NOBRE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ACESSO AOS AUTOS COM SEGREDO DE JUST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 141, 322, § 2º, E 489, § 3º, DO CPC, 83 DO CDC E 18 DA LEI DA AÇÃO POPULAR. SÚMULA N. 282/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA JULGADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 13 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.