- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 19/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/03/2025, p. 19/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial subjacente, alegando ilicitude das provas obtidas em decorrência de busca pessoal e veicular realizada pela polícia militar sem justa causa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a abordagem e a busca pessoal e veicular realizadas pela polícia militar foram ilegais por ausência de justa causa e (ii) avaliar a validade das provas obtidas na operação policial sob o argumento de violação dos arts. 157 e 244 do CPP e do princípio da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF). III. Razões de decidir 3. O art. 244 do Código de Processo Penal permite a realização de busca pessoal sem mandado judicial em situações de flagrante ou fundada suspeita de que o indivíduo porta objetos ilícitos ou constitua prova de crime. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que a busca pessoal seja precedida por fundadas razões baseadas em elementos objetivos, rejeitando meras impressões subjetivas dos agentes policiais. 5. No caso concreto, a abordagem foi justificada por uma série de circunstâncias: o acusado estava parado no acostamento com o carro ligado, fugiu em alta velocidade ao perceber a aproximação policial e foi capturado após colidir com um poste, sendo encontrado com mais de 1kg (um quilo) de cocaína no veículo. 6. A análise da Corte de origem verificou que os policiais tinham motivos concretos para suspeitar do acusado, confirmando a legalidade da busca pessoal/veicular e a validade das provas obtidas. A revisão dessa conclusão implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita baseada em elementos objetivos. 2. A revisão de decisão que confirma a legalidade de busca e apreensão exige reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/ STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, X; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no HC n. 737.535/RJ, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.433.898/SP, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/05/2024. (AgRg no AREsp n. 2.742.738/PA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
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