- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/03/2025, p. 22/05/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM ALIENADO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na aplicação do art. 2º do Decreto 911/96, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se encontra consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, de modo a proporcionar-lhe a defesa de seus interesses, especialmente ante a possibilidade de o credor vir a lhe cobrar eventual saldo remanescente posteriormente" (AgInt no REsp n. 1.800.044/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe 14/6/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.076.261/AP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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