- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO COLLOR I. CRUZADOS BLOQUEADOS. EXECUÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DOS EXTRATOS ANALÍTICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTARQUIA PARA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA ETAPA EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 453/STJ. TEMA N. 222/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Configura cerceamento de defesa a não intimação da autarquia executada acerca da juntada posterior dos extratos analíticos das contas de cruzados bloqueados no Plano Collor I, inexistindo base jurídica de pressuposição de que detenha ciência do acerto dos valores reportados por terceiros. 2. É vedada a inclusão de honorários de sucumbência da ação de conhecimento na fase executória, a teor da Súmula n. 453/STJ e do Tema n. 222/STJ. 3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.422.674/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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