- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NA FRAÇÃO MÍNIMA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade nas hipóteses em que nega provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte, como é o caso dos autos. 2. Não deve ser conhecido o writ substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, visto que, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade de droga apreendida justifica a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em fração inferior a 2/3 (dois terços). 4. No caso, o Tribunal de origem assentou a aplicação da minorante em fração diversa da máxima com fundamento na quantidade e na variedade de entorpecentes apreendidos (1.005,51g de cocaína, 380, 97g de maconha e 59,05g de crack), o que encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, pois não utilizada na primeira fase da dosimetria. 5. Diante do quantum de pena fixado, adequada a manutenção do regime semiaberto para o cumprimento da sanção imposta ao agravante, tendo em vista que a pena foi fixada em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, conforme art. 33, § 2°, "b", do Código Penal. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 955.488/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.