JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência, a mera oposição de embargos de declaração, sem intuito protelatório, não justifica a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme determina o enunciado 98 da Súmula desta Corte, segundo o qual: "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.803.344/AL, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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