- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 07/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO PREQUESTIONADORA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 98/STJ. AFASTAMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Opostos embargos de declaração com o fim de prequestionamento e não demonstrado caráter protelatório, fica evidenciada a configuração da hipótese prevista na Súmula 98/STJ, que afasta a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.769.368/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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