JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPRONÚNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, impronunciando o acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP, depoimentos indiretos e elementos colhidos na fase inquisitorial são suficientes para a pronúncia do acusado. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o art. 226 do CPP não é mera recomendação, mas um procedimento que visa a mitigar os riscos de erros no reconhecimento de pessoas. 4. O reconhecimento realizado sem descrição prévia ou outras medidas de segurança não oferece confiabilidade suficiente para justificar a submissão do acusado ao Tribunal do Júri. 5. A utilização de depoimentos colhidos exclusivamente na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, contraria o disposto no art. 155 do CPP, que proíbe a fundamentação de decisões judiciais exclusivamente com base em elementos informativos da investigação. 6. Testemunhos indiretos não possuem força probatória para fundamentar uma decisão de pronúncia, especialmente quando não corroborados por outras provas judiciais robustas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. 2. A inobservância do procedimento do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação. 3. Testemunhos indiretos não possuem força probatória para fundamentar uma decisão de pronúncia sem corroboração por outras provas judiciais robustas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 226, 413, 414. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2021; STJ, RHC 139.037/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.04.2021. (AgRg no REsp n. 2.191.841/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). DESPRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para despronunciar os recorrentes, diante da nulidade do reconhecimento fotográfico realizado d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIAS DAS FORMALIDADES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, desconstituindo a condenação baseada em reconhecimento fotográfico e pessoal realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP. II. QUES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS INVALIDADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto por acusados, absolvendo-os da imputação de roubo majorado, em razão da inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento de pessoas. II. Questã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. PRONÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial 2. A parte agravante alega a existência de outras provas independentes do reconhecimento viciado que indicariam a autoria delitiva, além de omissão do Tribunal local na análise do acervo probatório, em violação ao art. 619 do CPP. II. QUE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, despronunciando o acusado. A parte agravante alega que a decisão desconsidera prova idônea produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em ver…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.