- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VULNERABILIDADE E ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da medida socioeducativa de internação por liberdade assistida. 2. O Tribunal de origem manteve a medida de internação com base na vulnerabilidade do adolescente e seu envolvimento com tráfico de drogas, evidenciado pela apreensão de quantidade considerável de entorpecentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a medida socioeducativa de internação é adequada e necessária, considerando a vulnerabilidade do adolescente e seu envolvimento com o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A medida de internação foi mantida devido à vulnerabilidade do adolescente e seu envolvimento com o tráfico de drogas, sendo considerada a única medida eficaz para retirá-lo da situação de risco social. 5. A decisão agravada foi confirmada com base em argumentos judiciosos e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A medida socioeducativa de internação é adequada quando o adolescente se encontra em situação de vulnerabilidade e envolvimento com o tráfico de drogas, sendo necessária para sua proteção e educação". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 354.676/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.12.2016. (AgRg no HC n. 962.863/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.