JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA COM AS DEMAIS SANÇÕES. REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que a pretensão recursal esbarra no enunciado da Súmula n. 7/STJ, uma vez que rever a conclusão do Tribunal de origem de que a degradação ambiental sub judice será devidamente reparada pela parte agravada com "as medidas de demolição e restauração do ambiente local, além das sanções devidas nas demais esferas de tutela ambiental" e que a "indenização revelar-se-ia uma demasia quando considerado o conjunto de sanções" demandaria uma profunda análise do conjunto fático-probatório dos autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça, "apesar de admitir a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar em decorrência de dano ambiental, tal como registra o enunciado de sua Súmula 629, também reconhece que tal acúmulo não é obrigatório" (AgInt no AREsp n. 1.539.863/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe 17/2/2021.) 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.465.846/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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