- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ENTE PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSAMENTO DE OFÍCIO DO REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 496, §1º, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A interposição de apelação pelo ente público não afasta a obrigatoriedade da remessa necessária, que deve ser processada de ofício, conforme o art. 496 do CPC. 2. A ausência de precedentes específicos que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ impede a revisão da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.627.146/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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