JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUNTADA DE CONVERSAS. ART. 382, § 4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO MATERIAL À PROVA. RECURSO. CABIMENTO. 1. O art. 382, § 4º, do CPC não admite interpretação meramente literal, tendo em vista os princípios da ampla defesa e do contraditório, possibilitando-se a interposição de recurso para discutir o próprio direito material à prova. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.189.123/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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