Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUNTADA DE CONVERSAS. ART. 382, § 4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO MATERIAL À PROVA. RECURSO. CABIMENTO. 1. O art. 382, § 4º, do CPC não admite interpretação meramente literal, tendo em vista os princípios da ampla defesa e do contraditório, possibilitando-se a interposição de recurso para discutir o próprio direito material à prova. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.18…