- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. EXAURIMENTO DOS MEIOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Deve ser admitida a utilização da CNIB em demandas de cunho cível, de maneira subsidiária, quando exauridos os meios executivos típicos. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual salientou que há outros meios disponíveis ao credor, e o Juízo de primeira instância já determinara a expedição de ofícios ao SISBAJUD, à CVM, ao DNRC e à SAEC. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.193.943/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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