JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONDICIONAMENTO AO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF (ADI 5.941/DF). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica para a localização e bloqueio de bens em execuções de natureza privada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 5.941/DF, reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, desde que observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao devedor. 3. A utilização do sistema CNIB constitui ferramenta idônea para conferir efetividade à prestação jurisdicional, sendo admissível em execuções civis de créditos de qualquer natureza, e não apenas em execuções fiscais. 4. A adoção de medidas executivas atípicas possui caráter subsidiário, condicionando-se ao prévio exaurimento dos meios executivos típicos e tradicionais (tais como BacenJud, Renajud e Infojud) para a satisfação do crédito. 5. O entendimento do Tribunal de origem, ao considerar a medida juridicamente impossível em demandas privadas, diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem para que, superado o óbice da impossibilidade jurídica em tese, o magistrado analise concretamente se houve o efetivo esgotamento das vias ordinárias de busca patrimonial antes da adoção da medida atípica. Recurso especial provido. (REsp n. 2.251.683/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO EXAURIMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. 1. Discute-se nos autos se é cabível, em execução de título extrajudicial, a utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica, diante do esgotamento das diligências ordiná…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/12/2023

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 5.941/DF). UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de ind…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONDICIONAMENTO AO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF (ADI 5.941/DF). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva at…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a dmite a utilização da CNIB como medida atípica de execução, com caráter subsidiário, devendo ser precedida do esgotamento dos mei…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. REFORMA DE DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que indeferiu a utilização da Ce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.