JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PRAZO DECENAL. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusulas contratuais de empréstimo bancário é o decenal, na vigência do CC/2002, ou o vintenário, na vigência do CC/16. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 2.778.913/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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