- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2025, p. 24/03/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÁLBUM DE FIGURINHA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE JOGADOR. INTUITO COMERCIAL. PRÁTICA ILÍCITA. REPARAÇÃO DO DANO. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que enseja reparação do dano. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.143.208/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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