- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 21/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. VALORES DISTINTOS DOS APRESENTADOS PELA PARTE EXECUTADA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado segundo o qual, em processo de execução, o acolhimento, pelo magistrado, dos cálculos elaborados pelo contador judicial, em valores distintos daqueles indicados pela parte executada, não configura vício de julgamento ultra ou extra petita, devendo o montante refletir, com exatidão, o título executivo objeto da ação. 2. A aferição do quantitativo em que a parte autora e a parte ré saíram vencedoras ou vencidas na demanda, assim como da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.813.890/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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