- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/12/2018, p. 14/12/2018
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. VALOR INFERIOR AO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a pacífica orientação desta Corte, firmada no sentido de que "não resta configurado julgamento ultra petita quando o julgador entende que os cálculos indicados pelo contador judicial, mesmo que menores que os apontados pelo embargante/executado, devam prevalecer, por entender estarem adstritos ao determinado no título judicial." (AgRg no AgRg no AREsp 650.227/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.639.806/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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