- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO TRANSNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CARREGAMENTOS DE 3,5 TONELADAS DE MACONHA E 31 KG DE COCAÍNA E DE 3,6 TONELADAS DE MACONHA. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 2010. IMPETRAÇÃO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Inexistindo impugnação, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes as razões expendidas pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. No caso, o agravante limitou-se a repisar tese já repelida anteriormente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 587.279/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 24/8/2020.)
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