JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. PLANO COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a forma de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo, afastando qualquer restituição em razão de a operadora ter apresentado documentos que comprovaram a necessidade dos reajustes. 2. A Corte estadual reformou a sentença, reconhecendo tratar-se de contrato coletivo empresarial com menos de 30 vidas seguradas, devendo o reajuste ser computado de acordo com o agrupamento de contratos coletivos, conforme a Resolução Normativa ANS n. 309/2012. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os reajustes por sinistralidade e VCMH aplicados a contrato de plano de saúde coletivo foram devidamente comprovados pela operadora, afastando a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais; e (ii) saber se houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quanto à fundamentação da decisão e se são aplicáveis ao caso as Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. III. Razões de decidir 4. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 5. A revisão da conclusão da Corte estadual de que a operadora do plano de saúde apresentou documentos idôneos, como relatórios de auditoria, que comprovaram a necessidade dos reajustes, afastando a alegação de que os índices foram apurados de forma aleatória ou genérica, demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A parte autora não requereu prova pericial, apenas a apresentação de documentos, e sua pretensão era a substituição pelos índices dos planos individuais/familiares, não a apuração dos índices corretos para o plano coletivo. 7. A falta de expressa demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados e a apresentação de razões dissociadas da demanda inviabilizam o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula n. 284 do STF. 8. Afastada pelo Tribunal de origem, com base na análise do contrato de plano de saúde e das provas, a alegação de que não houve abusividade no percentual aplicado para reajuste a título de variação de custos ou por aumento da sinistralidade, a revisão da questão pelo STJ é inviável por incidência da Súmula n. 7. 9. A jurisprudência do STJ reconhece a licitude da cláusula de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos, devendo ser verificada a abusividade no caso concreto, o que não foi demonstrado nos autos, mantendo-se a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 10. É reconhecida a vulnerabilidade dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, devendo a operadora do plano de saúde formar um agrupamento com todos esses contratos para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado (Resolução Normativa ANS n. 309/2012). IV. Dispositivo e tese 11. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É lícita a cláusula de reajuste por sinistralidade em contratos de plano de saúde coletivo, desde que comprovada a necessidade dos reajustes. 2. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais não se estende a contratos coletivos". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 373 e 434; CDC, arts. 6º, III, 39, V, 51, 54, § 4º; Lei n. 9.656/1998, art. 16, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.043.624/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.989.063/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015. (AgInt no AREsp n. 2.628.808/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E POR VARIAÇÃO DE CUSTOS (VCMH). CONTRATO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ALCANCE DO ÍNDICE DE REAJUSTE PRETENDIDO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. NÃO CABIMENTO. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS N. 309/2012. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É lícita a cláusula de contratos de plano de saú…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. CONTRATO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para afastar a aplicação dos índices de reajuste fixados pela ANS para planos individuais/familiares a contrato de plano de saúde …

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR VCMH E SINISTRALIDADE. CABIMENTO. APURAÇÃO DO ÍNDICE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em demanda revisional…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS DOS PLANOS INDIVIDUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação quanto a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 31/03/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES CONTRATUAIS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. "À luz do disposto no art. 1.034 do CPC/15, uma vez ultrapassada a barreira da admissibilidade, é lícito a este Superior Tribunal de Justiça aplicar o direito à espécie, atribuindo ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.