- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL DECRETADA. TEMA TRAZIDO NO RECURSO ORDINÁRIO NÃO DISCUTIDO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, DE FORMA INAUGURAL, DA MATÉRIA PELO STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTAR. TESE INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO "WRIT". PRECEDENTES. 1. Como o tema relativo a prescrição do crédito alimentar não foi discutido nem pelo Juízo da execução e nem sequer pelo acórdão proferido pelo Tribunal estadual, não pode esta eg. Corte Superior se pronunciar sobre ele de forma inaugural, sob pena de "dupla" supressão de instância. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já proclamou que a suposta ocorrência de prescrição é tese incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (AgInt no RHC n. 205.572/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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