JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são irrecorríveis as decisões que decidem o pedido liminar formulado em habeas corpus ou recurso em habeas corpus. 2. Incabível a interposição do agravo regimental porquanto voltado à reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar formulada no recurso em habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 967.657/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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