JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. 2. O paciente encontra-se preso desde 10/10/2023 pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado contra duas vítimas e de tentativa de homicídio triplamente qualificado, com relação a três vítimas. 3. Impetrado habeas corpus nesta Corte Superior de Justiça, o pleito liminar foi indeferido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O artigo 258 do RISTJ dispõe que decisões que indeferem medida liminar no procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, não são recorríveis. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido de liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 949.374/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 937.826/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024. (AgRg no HC n. 980.403/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
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