- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 18/03/2025, p. 24/03/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - TRATAMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DE DESCONEXÃO CEREBRAL, CONVULSÕES E RETARDO DO DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR DO EMBARGADO - RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. A teor da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, considera-se abusiva a negativa, pela operadora de plano de saúde, de cobertura de medicamento para o enfrentamento de desconexão cerebral, convulsões e retardo do desenvolvimento psicomotor do embargado. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado. 1.1. Incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 168/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 2.019.621/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.