- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 18/03/2025, p. 21/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. DECESSO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. 1. O princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal, impõe o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) quando o enquadramento determinado judicialmente importe em decesso remuneratório, sem prejuízo de sua absorção por reajustes salariais futuros ou reestruturações na carreira. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt na PET no MS n. 28.053/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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