- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VPNI. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, tampouco a modalidade de cálculo, havendo de ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos, o que é próprio da relação na qual esta inserido (Precedentes). 2. Não se encontra ilegalidade quando, ocorrendo mutação nas normas referentes à remuneração dos servidores, é instituída a vantagem pessoal nominalmente identificada, consumindo as benesses anteriormente auferidas, mas inocorrendo regressão pecuniária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.485/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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