JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social. 2. No caso, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que demostrada a reincidência e habitualidade delitiva do agravante, além do fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculo, o que aumenta a censurabilidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 955.383/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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