JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O princípio da insignificância não se aplica a casos de furto qualificado, especialmente quando há rompimento de obstáculo, pois essa circunstância aumenta a reprovabilidade da conduta. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva do agravante impedem o reconhecimento da atipicidade material da conduta, uma vez que evidenciam a necessidade de resposta penal. 3. A ausência de violência ou grave ameaça não é suficiente para caracterizar a mínima ofensividade da conduta, dado o prejuízo causado à vítima e a reincidência do agravante. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 962.708/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
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