- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENEM E ENCCEJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende ser "indevida a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do ENCCEJA e do ENEM [...] por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem". Precedente. 2. No caso, o reconhecimento da remição, nos termos pretendidos pelo impetrante, implicaria a indevida cumulação dos dias já remidos por aprovação em edição anterior do ENCCEJA, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 939.403/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.