JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício para cassar acórdão e determinar que o juízo da execução penal avalie a presença do requisito subjetivo para progressão de regime independentemente de exame criminológico. 2. A parte recorrente argumenta que a exigência do exame criminológico introduzida pela Lei nº 14.843/2024 tem natureza procedimental e deve ser aplicada imediatamente, sem violação à irretroatividade da norma penal mais gravosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a exigência de exame criminológico para progressão de regime, introduzida pela Lei nº 14.843/2024, pode ser aplicada retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência. 4. Outra questão é se a decisão que determina a realização do exame criminológico deve ser motivada com base em elementos concretos da execução da pena, e não apenas na gravidade abstrata do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Lei nº 14.843/2024, que torna obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente a condenações anteriores, pois se trata de novatio legis in pejus. 6. A decisão que exige exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos da execução da pena, não sendo suficiente a gravidade abstrata do crime ou a probabilidade de reincidência. 7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Lei nº 14.843/2024, que exige exame criminológico para progressão de regime, não se aplica retroativamente a condenações anteriores à sua vigência. 2. A decisão que determina a realização de exame criminológico deve ser motivada com base em elementos concretos da execução da pena, não bastando a gravidade abstrata do delito." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; Código Penal, art. 2º; Lei de Execução Penal, art. 122, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 888628, Rel. Min. Otávio De Almeida, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/03/2020. (AgRg no HC n. 979.488/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer decisão do juízo da execução que havia deferido a progressão de regime ao agravado. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão do juízo a quo, determinando a submissão do agravado ao exame criminológico para progressão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, cassando acórdão que determinava a realização de exame criminológico para progressão de regime. 2. A decisão agravada restabeleceu a decisão do Juízo das Execuções Penais que deferiu a progressão de regime ao …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, restabelecendo a decisão de primeiro grau que havia deferido a progressão de regime ao apenado sem a exigência de exame criminológico. 2. O Tribunal de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para restabelecer decisão de primeiro grau, que deferiu progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. 2. O Tribunal de origem cassou a decisão do Juízo da execução penal, dete…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para cassar o acórdão combatido e restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais que deferiu a progressão de regime ao agravado. 2. O Parquet estadual alega que o artigo 112, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.