JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI 11.340/2006. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA INCONTROVERSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.718.544/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
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