JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Banco Central do Brasil, objetivando a reforma de decisão interlocutória para que fosse mantida a penhora realizada sobre imóvel. O agravo de instrumento foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O recurso especial interposto pelo executado foi inadmitido na origem e, após a interposição de agravo, não conhecido no STJ. II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, tendo o julgador abordado de maneira devida e suficientemente fundamentada as razões pelas quais entende não ser o caso de impenhorabilidade do bem imóvel. III - A irresignação do recorrente, ora agravante, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, decidiu pela não incidência da regra de imprescritibilidade no caso concreto. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. IV - Ademais, a fundamentação adotada pela Corte de origem não destoa, em tese, da jurisprudência desta Corte superior que admite, por exemplo, a penhora de fração ideal do bem de família, desde que o desmembramento não descaracterize o imóvel. Precedentes. Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. V - Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.214.941/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS N. 7, 83, 211 DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada, reconhecendo a impenhorabilidade de bens da executada. Na decisão, acolheu-se parcialmente a exceção de pré-executivid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a exclusão dos sócios do polo passivo, a impenhorabilidade do bem de família penhorado e nulidade da certidão de dívida ativa, ante a ausência de notificação formal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL SEM DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME INVIÁVEL. NÃO INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO APELO NOBRE.1. A jurisprudência deste Sodalício admite "a penhora de fração ideal do bem de família, desde que o desmembramento não descaracte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM ÍMOVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de bem imóvel em execução fiscal de dívida ativa. N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que nos autos de ação de execução fiscal, na decisão não se aceitou a impenhorabilidade do imóvel. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Verifi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.