JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E JUÍZO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não se vislumbra a ocorrência do conflito positivo de competência em razão da ausência de simultaneidade de decisões exaradas por Juízos diversos envolvendo o patrimônio de empresa em recuperação judicial." (AgInt no CC 163.108/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/6/2019, DJe 28/6/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 171.489/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 21/8/2020.)
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