JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARTEL. VINCULAÇÃO ENTRE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E JUÍZO PENAL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A independência entre as instâncias administrativa e cível afasta a vinculação sancionatória de autarquia de controle ao achado de insuficiência probatória obtido em ação coletiva. 2. A independência entre as instâncias administrativa e penal só é afastada caso o juízo criminal afirme a inexistência do fato ou negue a autoria. 3. A interpretação judicial sobre os fatos constituírem ou não ilícito para determinada esfera jurídica não é vinculante para as outras instâncias. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.794.762/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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