JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à suposta necessidade de suspensão do processo em razão da pendência de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, inexiste omissão, tampouco ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A existência de ação direta de inconstitucionalidade em trâmite não impõe, por si só, a suspensão de processo individual que tenha por objeto a mesma norma legal impugnada, salvo determinação em sentido contrário pela Corte Suprema. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.585.526/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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