JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
08/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2020, p. 08/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE REAVALIAÇAO DA PRISÃO NO PRAZO DE 90 DIAS E NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA PRESENTE VIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do CPP. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, seja para a garantia da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade e variedade de drogas apreendidas (210 g de maconha, 20 g de cocaína, e 20 g de crack), seja em virtude do fundado receio de reiteração delitiva, notadamente em razão de o paciente apresentar registros criminais, tendo o d. juízo processante consignado que "o autuado CARLOS é reincidente, sendo que foram surpreendidos com quantidade elevada de entorpecente, sem justificativa plausível para tanto", sendo imperiosa a imposição da medida extrema. (Precedentes) III - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. IV - In casu, verifica-se que, o paciente foi denunciado em 04/11/2019, e recebida a Denúncia em 05/11/2019, ocasião em que já determinou-se a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação. Todavia, o defensor do paciente, apesar de já estar regularmente constituído nos autos, só apresentou resposta à acusação somente 21/04/2020 (consoante consignado no acórdão), quando já suspenso o trabalho presencial de magistrados e servidores do Poder Judiciário, em decorrência da pandemia pelo coronavírus. Ressalta-se que o feito tramita sob o rito da Lei 11.719/08, mais benéfica ao paciente, o qual somente terá regular seguimento após a apresentação de defesa escrita por todos os acusados. Destaca-se que os autos atualmente aguardam o término do trabalho remoto, para designar audiência de instrução, debates e julgamento. Salienta, ainda, que o período de suspensão dos prazos e audiência em decorrência da pandemia relativa ao coronavírus (Covid-19) consiste em acontecimento extraordinário, não imputável ao sistema de justiça. Ademais, a ação penal está seguindo tramitação regular, não havendo qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. V - Quanto à alegação de que o juízo de origem não reavaliou a necessidade da manutenção da prisão no prazo de 90 dias, colheu-se o seguinte exceto da r. decisão que decretou a prisão cautelar, in verbis: "Com efeito, verifica-se que o paciente teve indeferido pedidos de revogação da prisão preventiva, de maneira fundamentada, por decisões proferidas em 12/11/2019 (fls. 147); em 30/04/2020 (fls. 246/247) e novamente em 29/05/2020 (fls. 295/296), não se vislumbrando, portanto, qualquer violação do dispositivo legal supracitado". Da análise do excerto transcrito, extrai-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que foi reavaliada a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Concluir em sentido contrário, contudo, demandaria extenso revolvimento fático-probatório, procedimento vedado nesta via recursal. VI - No que tange à alegação de que não houve a apreciação pelo juízo de origem do pedido de realização de audiência de justificação, colheu-se o seguinte exceto da r. decisão que decretou a prisão cautelar, in verbis: "Na hipótese os vídeos já existem e sua influência para a formação da convicção do d. Magistrado será considerada por ocasião do sentenciamento do feito. Totalmente desnecessária a realização de justificação para a comprovação de algo acerca do qual o i. defensor possui gravação em vídeo". Da análise do excerto transcrito, extraí-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que é totalmente desnecessária a realização da audiência de justificação. Concluir em sentido contrário, contudo, demandaria extenso revolvimento fático-probatório, procedimento vedado nesta via recursal. VII - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 588.296/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 8/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. PRAZOS SUSPENSOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TRÂMITE REGULAR. RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUST…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVANTE CONDENADO À PENA DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS, 3 (TRÊS) MESES e 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO. NEGADO A DEFESA EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REDUZIR A ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO CONFI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. PRAZOS SUSPENSOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS AP…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.