- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/03/2025, p. 28/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. APENADO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR. INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida, sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão do ônus probatório" (AgRg no REsp n. 2.092.368/SC, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023). 2. Determinação de retorno dos autos à origem a fim de que, após ser oportunizada às partes a comprovação de hipossuficiência ou não do apenado, seja proferida nova decisão pelo Juízo da Execução a respeito da progressão de regime. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.111.299/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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