- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a progressão de regime sem a exigência de pagamento da pena de multa, em razão da hipossuficiência da ré. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o inadimplemento da pena de multa, por si só, não impede a progressão de regime, especialmente quando o apenado é hipossuficiente. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. A decisão de origem considerou a situação de desemprego da ré, não havendo indicação concreta de capacidade financeira para o pagamento da multa. 5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.092.315/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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