- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/03/2025, p. 28/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA PRONÚNCIA, EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Juízo pronunciante deve, sem sua fundamentação, especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena para submetê-las ao juízo definitivo do Júri. 2. A incidência ou não das qualificadoras é questão a ser sopesada e decidida pelo Tribunal do Júri, mas cabe ao magistrado tecer os comentários pertinentes à dinâmica fática constante do processo. O decote das qualificadoras na fase de pronúncia só é admitido quando manifestamente improcedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.193.402/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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