- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/03/2025, p. 27/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTRO CRIME. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da insignificância quando as munições, apesar de apreendidas em pequena quantidade, tiverem sido encontradas no contexto de outro crime, circunstância que efetivamente demonstra a lesividade da conduta. 2. Caso em que o delito foi praticado no contexto de outros crimes, como tráfico de drogas, receptação e furto, o que evidencia a maior reprovabilidade da conduta, obstando a incidência do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.092.693/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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