JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2025
Data de publicação
27/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/03/2025, p. 27/03/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 619 do CPP e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é de dois dias corridos o prazo para a oposição dos embargos de declaração. 2. Apesar da publicação do acórdão em 24/2/2025, os embargos de declaração defensivos foram opostos em 6/3/2025, fora do prazo recursal encerrado no dia 26/2/2025 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.726.299/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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