JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 20/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 2 DIAS. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP, e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude de a lei processual penal possuir disciplina própria. 2. No presente feito, o acórdão embargado foi publicado em 17/2/2025, iniciando o prazo recursal em 18/2/2025 e findando em 19/2/2025. Todavia, os presentes embargos foram opostos somente em 25/2/2025, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.740.905/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
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