JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

RECURSO ESPECIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL POR RADIAÇÃO IONIZANTE. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL POR RAIO X. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorreu a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que é possível a percepção cumulativa da gratificação de Raio X com o Adicional de irradiação ionizante, ante a natureza diversa dos referidos adicionais. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, quando vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 4. Recurso especial não provido. RECURSO ESPECIAL DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ADICIONAL POR RADIAÇÃO IONIZANTE. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL POR RAIO X. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. No que tange à alegada violação ao artigo 535 do CPC/1973, verifica-se que as razões de recorrer são genéricas, na medida em que limitam-se a afirmar que o acórdão a quo foi omisso e contraditório, sem contudo delimitar que a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, levaria à sua anulação ou reforma. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que é possível a percepção cumulativa da gratificação de Raio X com o Adicional de irradiação ionizante, ante a natureza diversa dos referidos adicionais. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, quando vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RECURSO ESPECIAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA DO PARANÁ PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR RADIAÇÃO IONIZANTE. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL POR RAIO X. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que é possível a percepção cumulativa da gratificação de Raio X com o Adicional de irradiação ionizante, ante a natureza diversa dos referidos adicionais. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, quando vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.871.980/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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