- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARGADOR RELATOR. FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO POR JUIZ CONVOCADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Mandado de segurança. 2. A viabilidade do mandado de segurança impetrado contra ato judicial depende da demonstração, de plano, da existência de teratologia ou de flagrante ilegalidade na decisão impugnada ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão. 3. No recurso sob julgamento, inexiste nulidade no julgamento que teve como relator juiz convocado, em substituição ao desembargador relator originalmente designado, por férias, mesmo que após o período de substituição. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 74.887/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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