Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 31/03/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DO LOCAL EM QUE PROFERIDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEATORIEDADE NA ESCOLHA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, a competência para liquidação e cumprimento de sentença coletiva corresponde ao foro em que prolatada a decisão da ação civil pública ou ao foro do domicílio dos beneficiários ou seus sucessores, sendo veda…