JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DO RECURSO EM JUÍZO DIVERSO. RETIFICAÇÃO POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial da parte contrária. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a tempestividade do recurso pode ser aferida pela data do protocolo do recurso em juízo diverso. III. Razões de decidir 3. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o protocolo de recurso em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso, caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigido a tempo, acarreta a intempestividade do recurso" (AgInt no AREsp n. 2.425.716/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023). IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.980.634/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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