- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. "'Nos termos da jurisprudência desta Corte, o protocolo de recurso em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso, caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigido a tempo, acarreta a intempestividade do recurso' (AgInt no AREsp n. 2.425.716/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023)" (AgInt no REsp n. 1.980.634/MG, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025). II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.092.762/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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