JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. OUTORGA DE PODERES APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. O STJ possui entendimento de que o subscritor da petição enviada eletronicamente é o titular do certificado digital, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos. 3. "A jurisprudência desta Corte entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp 1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020, e AgRg no AREsp 1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)" (AgInt no AREsp 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). 4. Hipótese em que, intimada para regularizar a representação processual, a parte agravante juntou procuração datada de 23/01/2024, ou seja, a outorga de poderes foi posterior a interposição do recurso especial (13/02/2023) e do respectivo agravo em recurso especial (22/05/2023), não tendo o condão, portanto, de suprir o vício de representação apontado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.502.927/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/08/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Constatada a ausência, nos autos, da cadeia de procuração do advogado que subscreveu as razões do recurso especial, deve ser ele intimado para regularização da representação processual, conforme preceitua o parágrafo único do art. 932 do CPC. 2. O decisum encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Super…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL. INTIMAÇÃO. JUNTADA. SUBSTABELECIMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2."A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANUTENÇÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Interposto recurso por advogada sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.